PORTARIA GM/MPO Nº 162, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 319.482.086,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea "e", item "1", III, alínea "c", item "17", e IV, e § 2º, incisos I, II e V, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 319.482.086,00 (trezentos e dezenove milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, oitenta e seis reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 287.482.086,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e oitenta e seis reais), assim distribuídos:
a) R$ 219.125.860,00 (duzentos e dezenove milhões, cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta reais) relativos a Recursos Livres da União;
b) R$ 39.556.226,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais), a Doações Nacionais; e
c) R$ 28.800.000,00 (vinte e oito milhões e oitocentos mil reais), a Recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre; e
II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5116 21BQ | Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade | 06 181 | 32.204.596 | ||||||
| 5116 21BQ 0001 | Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade - Nacional | 06 181 | 32.204.596 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1096 | 1.874.605 | |||
| F | 4-INV | 1 | 90 | 0 | 1096 | 30.329.991 | |||
| 5116 2B00 | Atuação da Força Nacional de Segurança Pública | 06 181 | 451.560 | ||||||
| 5116 2B00 0001 | Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Nacional | 06 181 | 451.560 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1096 | 450.000 | |||
| F | 4-INV | 1 | 90 | 0 | 1096 | 1.560 | |||
| Projetos | |||||||||
| 5116 164D | Construção de Unidades Operacionais e Administrativas - Plano Amas | 06 181 | 6.900.070 | ||||||
| 5116 164D 0001 | Construção de Unidades Operacionais e Administrativas - Plano Amas - Nacional | 06 181 | 6.900.070 | ||||||
| Obra concluída (percentual): 20 (Acréscimo) | F | 4-INV | 1 | 90 | 0 | 1096 | 6.900.070 | ||
| TOTAL - FISCAL | 39.556.226 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 39.556.226 | ||||||||
55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5131 21H0 | Proteção Socioassistencial em Emergências e Calamidades Públicas | 08 245 | 3.200.000 | ||||||
| 5131 21H0 0001 | Proteção Socioassistencial em Emergências e Calamidades Públicas - Nacional | 08 245 | 3.200.000 | ||||||
| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1132 | 3.200.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 3.200.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 3.200.000 | ||||||||
55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5131 219G | Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | 08 245 | 25.600.000 | ||||||
| 5131 219G 0001 | Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Nacional | 08 245 | 25.600.000 | ||||||
| S | 3-ODC | 2 | 41 | 0 | 1132 | 25.600.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 25.600.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 25.600.000 | ||||||||
71000 - Encargos Financeiros da União
71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0910 00W8 | Contribuição à Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN (MCTI) | 28 846 | 32.000.000 | ||||||
| 0910 00W8 0002 | Contribuição à Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN (MCTI) - Exterior | 28 846 | 32.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 32.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 32.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 32.000.000 | ||||||||
74000 - Operações Oficiais de Crédito
74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0902 00XC | Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS (Lei Complementar nº 214, de 2025) | 28 846 | 219.125.860 | ||||||
| 0902 00XC 0001 | Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS (Lei Complementar nº 214, de 2025) - Nacional | 28 846 | 219.125.860 | ||||||
| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1000 | 219.125.860 | |||
| TOTAL - FISCAL | 219.125.860 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 219.125.860 | ||||||||
71000 - Encargos Financeiros da União
71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0910 0057 | Contribuição à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI (MEC) | 28 846 | 333.897 | ||||||
| 0910 0057 0001 | Contribuição à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI (MEC) - Nacional | 28 846 | 333.897 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 333.897 | |||
| 0910 0069 | Contribuição ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - PANAFTOSA (MAPA) | 28 846 | 151.546 | ||||||
| 0910 0069 0001 | Contribuição ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - PANAFTOSA (MAPA) - Nacional | 28 846 | 151.546 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 151.546 | |||
| 0910 0070 | Contribuição ao Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA (MAPA) | 28 846 | 1.863.522 | ||||||
| 0910 0070 0002 | Contribuição ao Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA (MAPA) - Exterior | 28 846 | 1.863.522 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 1.863.522 | |||
| 0910 00BG | Contribuição à Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBTO (MRE) | 28 846 | 1.505.867 | ||||||
| 0910 00BG 0002 | Contribuição à Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBTO (MRE) - Exterior | 28 846 | 1.505.867 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 1.505.867 | |||
| 0910 00RM | Contribuição à Convenção Internacional das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Paises Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação - UNCCD (MMA) | 28 846 | 120.631 | ||||||
| 0910 00RM 0002 | Contribuição à Convenção Internacional das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Paises Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação - UNCCD (MMA) - Exterior | 28 846 | 120.631 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 120.631 | |||
| 0910 0420 | Contribuição à Organização Mundial de Meteorologia - OMM (MAPA) | 28 846 | 1.137.670 | ||||||
| 0910 0420 0002 | Contribuição à Organização Mundial de Meteorologia - OMM (MAPA) - Exterior | 28 846 | 1.137.670 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 1.137.670 | |||
| 0910 0869 | Contribuição à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA (MRE) | 28 846 | 8.900.000 | ||||||
| 0910 0869 0002 | Contribuição à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA (MRE) - Exterior | 28 846 | 8.900.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 8.900.000 | |||
| 0910 0872 | Contribuição à Organização Mundial do Comércio - OMC (MRE) | 28 846 | 1.767.879 | ||||||
| 0910 0872 0002 | Contribuição à Organização Mundial do Comércio - OMC (MRE) - Exterior | 28 846 | 1.767.879 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 1.767.879 | |||
| 0910 0873 | Contribuição à Organização Internacional do Trabalho - OIT (MRE) | 28 846 | 16.218.988 | ||||||
| 0910 0873 0002 | Contribuição à Organização Internacional do Trabalho - OIT (MRE) - Exterior | 28 846 | 16.218.988 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 16.218.988 | |||
| TOTAL - FISCAL | 32.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 32.000.000 | ||||||||